sábado, 25 de dezembro de 2010

Feliz Natal.

Hoje é um dia de ficar junto da família e agradecer por tudo que aconteceu e por tudo que ainda virá.

E se inspirar no exemplo de vida de Jesus.

Feliz Natal!

sábado, 18 de dezembro de 2010

Pausa no Judiciário.

O Recesso Forense começou ontem dia 17 de Dezembro de 2010 e termina no dia 07 de Janeiro de 2011.
Mas não pense que se você for Lesado nas compras de Natal ou durante a viagem de Fim de Ano vai precisar esperar até Janeiro do ano que vem, pois o Judiciário vai estar funcionando em plantão e será possível demandar mesmo nesse período "Férias".
O conselho é: Somente buscar o Judiciário em casos de emergência, pois os plantões serão espalhados pelas Comarcas do Estado, e se não houver urgência, é melhor esperar até Janeiro pois o esforço de se locomover a uma Comarca de plantão pode não compensar.
Aproveitem essas semanas tranquilas entre o Natal e o Ano Novo e relaxem... pois todos estamos necessitando de um tempo com a família, amigos, ou mesmo sozinhos.
Uma ótima semana e boas compras!
E se ocorrer algum problema, estamos aqui para ajudar.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

O Consumidor e os Cheques Pré Datados

Consumidores amigos,
Tratamos anteriormente das definições de consumidor, de fabricante, de produtos e de serviços.
Hoje falarei no campo prático da tradição, ou seja, o momento em que se concretiza a relação de consumo. Este pode ser dividido em duas etapas, no momento do pagamento e no momento da entrega do produto ou da realização do serviço.
O momento do pagamento é definido, obviamente, com a entrega da quantia referente ao produto/serviço, mas existe uma figura interessante: a do Cheque Pré Datado.
O Cheque é, originalmente, uma ordem de pagamento à vista. Neste caso, ele é preenchido com uma data futura, o que indicaria uma forma de controle de gastos, o fato de aproveitar uma promoção hoje e pagar em 30, 60, ou em até 90 dias, e mais, sem os juros dos cartões de créditos (já citado em postagem anterior, de autoria da Drª. Renata - Advogada e fundadora do Blog).
A dúvida é:
1) É possível compensar o Cheque Pré Datado antes do dia estipulado?
2) Se eu usar um "Cheque Pré" e se o comerciante efetuar sua compensação antes da data e isso me causar prejuízos, eu posso requerer indenização?
Vamos as respostas:
1) As instituições financeiras, leia-se bancos, aceitam os cheques mesmo antes da data assinalada, ou seja, a utilização dos "Cheques Pré" é baseada única e exclusivamente na confiança entre o consumidor e o comerciante.
2) A compensação do Cheque antes da data por si gera, segundo meu ponto de vista, o direito de do consumidor ser indenizado sob o fundamento da quebra da confiança, usando termos mais técnicos, o princípio da Boa-Fé objetiva dos Contratos, mas sabemos que o Poder Judiciário não condena o fabricante sem que tenha ocorrido um grande prejuízo para o consumidor, infelizmente é assim que funciona.
Um fato é certo: compensar um Cheque antes da data causa muita dor de cabeça ao consumidor, e aqui é o lugar certo para você se informar e ter seus Direitos Protegidos.
O tema Cheque é muito extenso e necessita de uma abordagem mais detalhada, por isso essa postagem será dividida em duas partes, a princípio. Ainda hoje aditarei mais conteúdo sobre o tema.
Boa Noite.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O certo é justiça ou injustiça?


             Caros leitores, o que mais ouço entre os corredores do Fórum, são reclamações de consumidores insatisfeitos com as decisões e sentenças dos Juízes, ou até mesmo o mau atendimento do advogado ou Defensor Público, é simplesmente lastimável, vejo também, diversas pessoas desacreditados da nossa Justiça, tem uns até que brincam dizendo que a Deusa da Justiça realmente fechou seus olhos e nunca mais os abriu, é até engraçado, mas estudando e escutando mais a fundo as reclamações dessas pessoas, nos deparamos com vários fatores, quais sejam alguns deles: Juízes que não lêem os processos, processos mal elaborados, processos sem fundamentos e até mesmo processos com todos os fundamentos, mas que foram mal interpretados pelo Juiz, levando-os ao famoso “pedido improcedente”, ou seja, ao puro insucesso, Pois bem, hoje estou aqui para dizer-lhes o que sempre digo as pessoas desacreditadas na Justiça, não desistam, não é porque hoje você perdeu que amanhã também perderá, se teve uma sentença que não lhe agradou ou foi injusta, vá até um profissional de sua confiança, recorra da sentença, vá ate o fim, mostre ao Juiz ou Defensor ou para você mesma que não ficou satisfeita e mesmo que você não ganhe, pelo menos estará com sua consciência tranqüila porque tentou de tudo. Posso dizer aos senhores que tenho tido graças ao meu bom Deus, bastante sucesso em meus processos e principalmente nos recursos de pessoas que me procuram, insatisfeitas com resultado inicial de seus processos, portanto, se nestes exemplos, algum se enquadre no seu problema, lembre-se eu posso ajudá-los, entrem em contato, mas se acaso já existe alguém de sua confiança, procure-o e lhe diga sobre o seu interesse em recorrer, lutem por seus direitos!! Um grande abraço e boa noite a todos.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

BANCO É CONDENADO POR CONSTRANGER CONSUMIDOR COM LIGAÇÕES A VIZINHOS

Processo nº: 0016801-62.2009.8.19.0004 (2009.004.016881-1)

Sentença:

SIMONE CRISTINA FERNANDES DE SOUZA propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra CREDIAL EMPREENDIMENTOS S.A., dizendo que o réu teria realizado cobranças contra a autora, mediante correspondências e ligações telefônicas para a residência e o empregador dela, provocando-lhe constrangimentos perante seus vizinhos e colegas de trabalho. Juntou documentos em fls. 09 a 18. Em fls. 20 foi indeferida a tutela antecipada requerida para o fim das cobranças. Citação em fls. 23. Tentada, não foi obtida a conciliação (fls. 24). Em contestação, o réu disse que não haveria ilicitude nas cobranças, haveria o direito de remeter correspondências para fazê-las, em face da mora da autora, as ligações teriam sido feitas para números de telefone dados pela autora, ao tempo do contrato, todos os contatos teriam sido feitos diretamente com a autora, sem repercussão em sua vizinhança e seu trabalho, razões pelas quais não haveria danos morais a indenizar (fls. 27 a 38). Juntou documentos em fls. 39 a 58. Em réplica, a autora se reportou às alegações contidas na inicial (fls. 24). As partes requereram a prolação de sentença. É o relatório. Decido. Para resolver o mérito, é necessário verificar se houve, ou não, os excessos, mencionados na inicial, nas cobranças realizadas pelo réu contra a autora. Está incontroverso que o réu remeteu cartas de cobrança para a autora e fez ligações telefônicas, com o mesmo fim, para o seu trabalho e sua vizinha. A emissão de cartas de cobrança, dado o sigilo de correspondência, não tem o risco de provocar alarde suficiente a causar danos morais ao destinatário, localizando-se nos estritos limites do exercício regular de direito. Não há, nos autos, nenhuma alegação de que as correspondências enviadas à autora não teriam surtido o efeito almejado de cientificá-la de sua mora, razão pela qual o acréscimo de ligações telefônicas àquele meio escrito de cobrança tem por único e exclusivo fim o de pressionar autora ao pagamento da dívida, além do suficiente e necessário, configurando excesso como intensificação desnecessária e imoderada de uma conduta inicialmente justificada. Essas ligações telefônicas, para a vizinha e o trabalho da autora, acarretam indevida perturbação à tranqüilidade dela, doméstica e laboral, bens jurídicos que não são desprezados pela ordem jurídica, independentemente de a cobrança chegar ao conhecimento de terceiros, bastando a ciência da ofendida, sobretudo no seu local de trabalho, onde sua concentração, ordinariamente, não deve ser desviada para outro assunto distinto da realização de suas tarefas, razão pela qual estão configurados os danos morais em cuja liquidação, com o fim de compensar a autora, prevenir e reprimir o ilícito, reputo razoável o valor de R$ 2.000,00. Do exposto, julgo procedentes os pedidos, em parte, para obrigar o réu a abster-se de fazer ligações telefônicas para a vizinha e o trabalho da autora, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento, e condenar o réu a pagar à autora R$ 2.000,00, por danos morais, com correção monetária (desde a publicação desta sentença, em Cartório) e juros de mora de 12% ao ano (desde a citação) até o pagamento. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.

Detalhes sobre a ação no link:

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

BANCO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS POR DESCONTO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATATO

Tipo do Movimento: Sentença

Descrição: SIDNEY RODRIGUES NATIVIDADE propôs ação indenizatória, pelo rito sumário, contra o BANCO SCHAIN S/A, dizendo, em síntese, que nunca contratou os serviços da ré; foi surpreendido com um desconto em folha de pagamento referente a empréstimo, no valor mensal de R$ 39,00, totalizando o valor de R$ 870,00, mas que não contratou; os descontos foram feitos desde o ano de 2007, mas somente em 2009 que verificou o que vinha acontecendo; em julho de 2009 fez vários contatos com a ré para solucionar o problema, somente logrando êxito em outubro de 2009, quando a ré efetuou depósito em sua conta, no valor de R$ 936,00, ou seja, somente o valor pago sem nenhuma correção. Juntou documentos em fls. 08 a 16. Despacho liminar positivo, deferindo JG em fls. 18. Tentada, não foi obtida a conciliação em audiência (fls. 20). Em contestação (fls. 22 a 27), disse o réu, em resumo, que estabelece normas e rotinas para a concessão de empréstimo, sendo ponto principal a conferência documental como condição essencial para contratar; quando recebeu a reclamação do autor logo sustou os demais descontos mensais e devolveu R$ 936,00; tais fatos trazidos à baila pelo autor não tem o condão de gerar danos morais; e, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos em fls. 28 a 50 É o relatório. Julgo antecipadamente a lide (art. 330, I, do CPC). Está incontroverso que o réu efetuou descontos no benefício do autor sem que houvesse relação jurídica entre eles. Desse modo, não havendo relação jurídica entre as partes que justificasse os descontos no benefício do autor, estes foram ilícitos e, naturalmente, causou danos morais ao autor, consistentes na privação de valores em seu pequeno benefício mensal. Na liquidação dos danos morais, considerando as circunstâncias já expostas para apuração de sua existência, com o fim de compensar o autor, prevenir e reprimir o ilícito, considero razoável o valor de R$ 3.000,00. Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 3.000,00, por danos morais, com correção monetária (desde a publicação desta sentença, em Cartório) e juros de mora de 12% ao ano (desde a citação) até o pagamento. Condeno o réu a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.

Mais uma de nossas vitórias, acesse o link e confirmem:

terça-feira, 2 de novembro de 2010

PRAZOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Aditando a postagem anterior para descrever alguns prazos importantes do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
§1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§2º - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado.)
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único - (Vetado.)

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
- Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Parágrafo único
                 Prestem bastante atenção com relação a este útltimo prazo, pois se encaixa a milhões de consumidores virtuais, ou seja para as compras feitas por aqui ou por telefône, um abraço e até mais!

O tempo é inimigo do consumidor!

Boa noite,

Hoje a postagem é expressa, mas o assunto é importante.

Sabe o ditado: "pra que deixar pra amanhã o que se pode fazer hoje?"

Pois bem, isso se aplica às relações de consumo em gênero, número e grau!

Se você adquire um produto ou contrata um servirço, não deixe de testá-lo, pois como o título do post denuncia: o tempo é inimigo do consumidor!

Funciona da seguinte forma: existem prazos para a troca do produto/serviço no caso de vícios, ou melhor, defeitos, e não estou falando de garantia do fornecedor, pois na garantia é necessária uma avaliação da assistência técnica no período de no máximo 30 (trinta) dias, e sim no caso de defeitos aparentes ou não.

Por exemplo, se você compra um presente de natal para o seu filho hoje e espera até a referida data para entregá-lo, e no momento que deveria ser de alegria se nota que falta uma peça ou há partes quebradas, o que acontece?

Simples, no caso de defeitos aparentes os prazos para reclamar são de 30 (trinta) dias se o produto for da espécie não-durável; e o prazo de 90 (noventa) dias se o produto for da espécie durável.

Resumindo:

Testem sempre os produtos/serviços que adquirirem, e boas compras de Natal!

Até muito em breve!

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Nova lei exige cadeirinhas para transportar crianças de até 10 anos


                       O que a maioria dos brasileiros pensam a respeito dessa resolução? O que muitos brasileiros com eu que não tem filhos fazem na hora que alguém com filhos pede uma carona como, por exemplo, na saída de uma daquelas festinhas de criança? Ou o que fazem aqueles que têm mais de três filhos menores de 7 anos? Bom a resposta correta pela nova Lei é que você deve recusar dar carona; mais de 3 filhos menores? Levam dois, ou três e depois volta para pegar o outro, é ridículo né? Além do mais, alguém já experimentou usar dois desses assentos no banco de trás, com duas crianças e mais um carona? O carona fica totalmente imprensado, é um total desconforto. Mas o que mais torna essa lei ridícula é o fato que as vans, os taxistas e os transportadores de passageiros coletivos não são obrigados a cumprirem essa lei. (cômico). Essa lei deixa várias deixas, como exemplo: não vão exigir certidão ou documento para comprovar a idade das crianças, então como saberão? Bom, mas para esclarecer algumas dúvidas separei algumas explicações que considerei importante, sejam abaixo:
Como vai ser a fiscalização?

A fiscalização será feita pela CET (ou um órgão equivalente na cidade) ou pela Polícia Rodoviária. Os agentes de trânsito não precisam parar o veículo para aplicar a multa. Em alguns estados, policiais também fiscalizam o trânsito e, nesse caso , o motorista poderá ser parado e terá de apresentar o documento da criança.

Como o fiscal de trânsito vai saber se meu filho é maior ou menor de 7 anos e meio?

O Denatran diz que os agentes vão terde usar o bom senso. De acordo com o órgão , todos os fiscais de trânsito serão treinados para executar a lei da forma mais justa possível.

A partir dos 7 anos e meio meu filho não precisa mais da cadeirinha. Mas ele precisa ficar no banco de trás?

Sim, a lei diz que ele precisa ficar no banco de trás e usar cinto de segurança, mas a ONG Criança Segura recomenda a utilização do buster até a criança completar 10 anos ou ter, no mínimo, 1,45m. A criança só pode ficar no banco dianteiro do carro a partir dos 10 anos.

Meu carro não tem banco traseiro. O que eu faço?

Nesse caso você pode levar seu filho no banco da frente na cadeirinha.

E se o fiscal da CET cometer um erro? Por exemplo: ele viu meu filho no banco de trás sem cadeirinha, mas ela já tem mais de 7 anos e meio . Posso recorrer?

Sim. Se você for multado injustamente pode recorrer junto ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário). Para entrar com o recurso você precisa enviar uma carta ao DSV com os dados do proprietário e do veículo. Além disso, deve escrever um texto argumentativo em sua defesa. Veja mais informações acesse o site da CET: www.cetsp.com.br.

Quando a lotação do banco de trás estiver esgotada ( por outras crianças ) posso levar mais uma no banco dianteiro?

Quando a quantidade de crianças com menos de 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro a mais alta pode ser transportada no banco dianteiro. Dependendo de seu peso e altura ela deve utilizar o cinto de segurança do próprio veículo ou uma cadeirinha.

E os táxis ? Preciso instalar a cadeirinha toda vez?

Não, a nova lei das cadeirinhas não se aplica aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis e também aos veículos escolares.

Crianças podem andar de moto? Quais os cuidados e a partir de que idade?
Sim, crianças maiores de 7 anos de idade podem andar de moto. Elas devem utilizar o capacete e ter condições de se segurar no veículo.

Existe um melhor período para comprar a cadeirinha durante a gestação? Em quantos lugares eu preciso cotar?
Não tenha pressa para comprar a cadeirinha. Os especialistas em finanças afirmam para comprá-la no terceiro trimestre, assim você consegue se planejar melhor. Antes de sair de casa faça uma pesquisa pela internet para estabelecer uma média de preço. Vá na loja que você mais gostou e verifique se elas têm o produto que você quer - e se o preço é compatível ao de sua pesquisa. Negocie com a loja que tiver o melhor preço e tente comprar à vista para conseguir um desconto maior. Já a ONG Criança segura diz que você deve levar seu bebê na hora da compra para ver se aquele modelo é confortável para a criança.
E nas compras pela Internet, quais os cuidados?

As compras de cadeirinhas pela internet exigem o dobro de atenção . Procure uma loja em que você confia para evitar fraudes e leia atentamente a descrição do produto, verifique seu prazo de validade e a certificação do Inmetro.

Tenho uma cadeirinha que meu filho mais velho usou e agora minha irmã mais nova vai ter um bebê. Posso passar a cadeirinha para ela? Existe algum problema?

Não. As cadeirinhas têm prazo de validade. Antes de passar a sua adiante você deve conferir a data de fabricação do modelo . As cadeirinhas vencidas não oferecem proteção para as crianças.

Para cada fase do meu filho preciso comprar uma cadeira compatível com a idade dele? O que faço com os modelos anteriores?

Pode-se comprar cadeiras para cada fase ou escolher modelos que sirvam de 0 a 36 kg, de 9 a 36 kg, de 0 a 25 kg, de 0 a 18, entre outros que estão disponíveis no mercado. É importante testar no carro e com a criança para avaliar se ficam corretamente instalados e analisar o custo benefício. As cadeiras podem ser reutilizadas por filhos de amigos e parentes, desde que estejam dentro do prazo de validade e em bom estado. Não recomendamos adquiri-las de desconhecidos pois não sabemos se estiveram em acidentes - quando isso acontece devemos inutilizá-las.

O que fazer em viagens longas que as crianças dormem no carro?
Sugerimos experimentar colocar travesseiros na lateral para ver a criança se apóia e não cai para frente. Desconhecemos produtos em outros locais do mundo que resolvam esse problema. Por enquanto, sabemos que não existem casos notificados de lesões por causa desse problema. Com certeza, o assento de elevação com o cinto de três pontos é a forma mais segura atualmente de transportar crianças no veículo.
Minha filha tem 4 anos e pesa 15,5 kg. Ela usa a cadeirinha , mas gostaria de saber se ela tem que usar a cadeira de elevação. E ai?

Precisa verificar as recomendação de peso da cadeira que ela utiliza atualmente. É importante que as crianças utilizem a cadeira com o sistema de cinco pontos o máximo possível permitido pelo equipamento. Muitos vão até 18 kg e alguns podem ser adaptados para usar como assento depois disso. A recomendação da CRIANÇA SEGURA é seguir as instruções do fabricante.

E se o carro não tiver o cinto de três pontos? Devo procurar a concessionária para fazer a instalação?

Existe um equipamento com o selo do Inmetro que permite a sua instalação com o cinto de dois pontos. Os demais, como bebê conforto e assento de elevação, só podem ser instalados com cinto de três pontos. Nesse caso, recomendamos consultar a concessionária para a adequação do cinto.

Minha filha tem 8 anos e pesa 33 Kg. Os cintos de segurança traseiros do meu carro não são reguláveis. Quando ela coloca o cinto, machuca o pescoço O que devo fazer?

A recomendação é utilizar um assento de elevação com o cinto de três pontos do veículo para que este passe no meio do ombro, no centro do peito e no quadril, até que a criança tenha altura suficiente para usar o cinto do veículo sozinho.
E vocês o que acharam da nova Lei?  Na minha opinião, acho que para aceitar melhor, deveria valer para todos. Deixem um comentário se possível, tenham todos uma ótima noite!

sábado, 30 de outubro de 2010

Tenham um ótimo domingo!

                          Ratificando a postagem anterior do meu amigo, pois infelizmente hoje não deu para postar sobre algo relativo ao tema do blog, estou aqui para desejar a todos um ótimo domingo, que todos vocês votem conscientes de que estão fazendo o seu melhor, sabemos que sozinhos não podemos mudar o mundo, mas podemos sonhar com um mundo melhor sabendo que fizemos a nossa parte e isso é o que importa, pois se cada um de nós pararmos de pensar no que o outro faz ou fez de errado, lembrando sempre dos mandamentos deixados por nosso senhor Jesus Cristo, não deixando os erros dos outros influenciarem nas nossas atitudes, talvez o mundo fosse um pouco melhor. Que vença o melhor para o nosso Brasil, até breve!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Eleições! Festa da Democracia ou circo dos Partidos Políticos?

Em poucas horas nós, eleitores decidiremos o "futuro" do país nos próximos 4 anos.
Isso é o que todo mundo diz, mas hipocrisias à parte, o importante é votar para não se complicar com a justiça.
O representante do povo, sr. Presidente faz o que quer, se vai "honrar" suas promesas de campanha ou não a resposta é certa, e não precisa ser adivinho para saber:
No meu primeiro mandato fiz... e no segundo mandato vou completar...
Desde que inventaram a reeleição essas são as frases mais populares.
Chamar as eleições de festa como a grande maioria dos candidatos diz é zombar da própria democracia.
Os candidatos hoje são meros representantes dos partidos políticos, e não da população.
Não somos mais representados, somos observadores de um sistema que se encontra desgastado,
e não por que o método de eleição esteja equivocado e sim por que o problema são os partidos.
Votamos em candidatos, mas eles são presos a ideologias e logo não importa se fulano ou fulaninho se elege, pois uma vez no "poder" buscam apoio e no fim trocam suas ideologias por cargos em estatais, sempre foi assim e sempre será.
A mudança não deve ser feita nos políticos e sim na sociedade, pois esses "políticos" um dia foram um de nós.
Somente e tão somente nas próximas gerações poderemos mudar esse quadro de egoísmo e ser plenamente presentados e não representados por nossos amigos que só aparecem de dois em dois anos.
Agora uma mensagem pra quem continua indeciso:
Não se preocupe, pois não importa quem vença a economia vai seguir a mesma, não existe mais esse papo de direita ou esquerda o que comanda o governo é o dinheiro, então no ritmo que o país se encontra se "A" ou "B" se eleger vai dar no mesmo.
E pensem: se o Brasil cresce é por força dos grandes empresários, esse papo de povo pra lá e pra cá é do século passado, não é possível desenvolver um país sem enriquecer uma minoria.
Meu voto não posso revelar por que eu também não sei, mas acho que vou jogar minha moeda da sorte para decidir.
Bem, cada um tem seu jeito de escolher.
Boa Noite e bom voto.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Publicidade ou propaganda? Você sabe a diferença?

                   Seguindo a linha de raciocínio de Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamim: " A publicidade tem um objetivo comercial (...) enquanto que a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social (...) A diferença essencial entre a publicidade e a propaganda baseia-se no fato de que a primeira faz-se com a intenção de alcançar lucro, enquanto que a segunda exclui quase sempre a ideia de benefício econômico".
                Todos os conceitos são parecidos, em resumo podemos dizer que:
PROPAGANDA
- é ideológica
- é grátis
- é dirigida ao indivíduo
- apela para os valores e sentimentos (moral, cívico, religioso, político, etc.)

PUBLICIDADE
- é comercial
- é paga pelo consumidor
- é dirigida à massa
- apela para as necessidades (conforto, prazer, instinto de sobrevivência, etc.)

           A questão aqui é claro, não é de simplesmente apresentar a vocês consumidores essas diferenças, mas sim alertar sobre a face oculta das publicidades, ofertas muita das vezes estonteantes, principalmente se a escolha for um carro novo, uma casa, ou seja,  bens de valores elevados, a dica de hoje muita gente conhece, mas acaba por um momento ou outro, dependendo do fascínio oferecido, esquecendo, porém se o bem realmente lhe interessa não esqueça caso tenha em mãos, de guardar o folder, verificar a idoneidade da empresa ou da pessoa física, analisar os detalhes do produto ou serviço, se possível à indicação de um amigo nessa hora é bem benéfica, mas lembre-se: um amigo.

            Gostaria de falar um pouco sobre a face oculta das principais publicidades veiculadas no mundo como as de álcool, empréstimos, “saúde”. Muita das vezes essas mensagens são passadas aos consumidores numa forma linda e impressionante nos fazendo acreditar que todos aqueles produtos e serviços oferecidos fazem bem para nossas vidas, nos deixam feliz, transformam-nos em pessoas melhores, mas a verdade é que tudo não passa de marketing de vendas, mulheres sempre com corpos esculturais, homens com físico de atletas e etc.. Mas onde estão os alcóolatras? Os pródigos? Os Obesos? Onde estão todas aquelas pessoas endividadas e sem crédito no mercado? Cadê os mendigos que foram levados aquele estado de comiseração por causa do vício que o álcool provoca? A propaganda de cigarros foi proibida, mas quantas pessoas não se tornaram dependentes acreditando naquelas mensagens ilusórias passadas na televisão e nos rádios? Será que não é a hora de pararmos para pensar na verdadeira mensagem que a publicidade nos esconde? Certo dia ouvi uma amiga dizer que sua professora pediu para que os alunos falassem sobre esse tema, achei muito interessante e por esse motivo resolvi compartilhar com todos vocês esse tema que tanto me fascina. Um abraço a todos e uma ótima noite!

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A vida como ela deveria ser...

Todos têm a proteção da Constituição, mas como poderemos viver em plenitude se precisamos dividir nosso espaço com os outros?
A sociedade busca uma resposta digna e suficiente para essa questão, entretanto não é algo simples de conseguir e por fim ficam as dúvidas e nenhuma resposta.
Existem vários Princípios na sociedade que estão presentes na legislação e, como conflitos de interesses são inevitáveis, como encontrar uma saída justa?
A ponderação é o caminho, ou melhor, o instrumento de justiça social que possibilita uma interpretação dos princípios com uma espécie de sistema de pesos-e-contrapesos, e deste modo é cabível uma solução nos casos que envolvem um conflito aparente de normas.
Veja os seguintes exemplos:
Você tem um contrato com uma operadora de plano de saúde e por força do destino precisa de uma internação e o plano não autoriza, o que vale mais: o contrato ou a vida?
A resposta no caso é simples, você diz: "a vida é mais importante."
Mas responda a próxima questão:
Uma pessoa se encontra doente/acidentada e necessita de uma transfusão de sangue, mas sua religião não permite, e se o médico realizar o citado procedimento sem a autorização do paciente, este será rejeitado em sua própria família, afastado de seus amigos...
O que é mais importante o direito à vida ou a liberdade de religião?
Salvar a vida do indivíduo vai destruir sua vida afetiva, ou seja, será uma morte em vida, então o que é mais importante?
Devemos sempre ponderar, entender os outros é o primeiro passo para uma sociedade mais justa, o que não significa aceitar provocações, mas sim buscar um meio termo e ter coragem de admitir seus erros e enfrentá-los, da maneira correta com as pessoas corretas no tempo certo.
A vida deveria ser justa para todos, mas infelizmente vivemos em um mundo regido pelo capital, o que importa em dizer sobre a constante competição, quer seja por emprego ou por um lugar à mesa, o individualismo é companheiro do capital e admirador das guerras, logo nossos instintos de sobrevivência nos fazem selvagens e talvez a fé e a paciência sejam nossas únicas e verdadeiras ferramentas para um futuro digno e, por que não feliz?
Essa mensagem tem o sentido um pouco diferente das anteriores, por que percebi que não adianta nada sabermos sobre as leis e suas interpretações se não conseguirmos dizer quem somos e o que esperamos do futuro.
Por fim:
Entenda sua vida, mude sua vida;
Entenda sua família, mude sua família;
Entenda seus amigos, mude seus amigos;
Entenda a sociedade, mude a sociedade;
Entenda o mundo, mude o mundo.
Boa noite,
Até muito em breve.

A lei do silêncio ou o silêncio da lei?

Quem nunca ficou irritado com o barulho excessivo de um vizinho que atire a primeira pedra! Tem gente que parece que nunca ouviu falar da lei do silêncio, vizinhos barulhentos são o ápice das reclamações em todo o mundo, cães que latem o tempo inteiro, pessoas que não se importam em ligar seus rádios em alto volume, crianças que gritam o dia inteiro, discussões incessantes de vizinhos problemáticos e podemos até citar aqueles casais que a quatro paredes não se importam com seus sussurros ardentes, mas o que fazer então quando situações como estas nos tiram o sossego, a paz, cessando completamente nossa tranquilidade? Poucos sabem, mas infringir a lei do silêncio gera dentre outras sanções como multas, até mesmo uma condenação por danos morais, eis que o sossego é um bem jurídico intimamente ligado à personalidade, ofender esse direito é alterar o psíquico do indivíduo, direito esse amplamente unido à dignidade da pessoa humana, ultrapassando o campo extrapatrimonial, impedindo a paz do indivíduo, comprometendo até mesmo sua saúde, portanto caros leitores fiquem atentos aos barulhos e os danos que possam provocar aos seus semelhantes, um bom vizinho é melhor do que muitos amigos. Tenham uma ótima noite!
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA LEI DO SILÊNCIO:
DISQUE BARULHO (21) 2503-2975

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Vizinhos... amigos, observadores ou inimigos?

Hoje, todos nos relacionamos, e por mais que possamos ter o direito de escolher nossos amigos, não podemos escolher nossos vizinhos.

A casa perfeita, em um bairro conceituado, mas se o vizinho for problemático pode tirar a tranquilidade do lugar e o que parecia ser um sonho se torna um pesadelo.

A pergunta é:

Quais são os limites do direito de propriedade?

A resposta é um velho ditado popular :

"O direito de um termina quando começa o do outro." (ainda tem gente que diz que a sabedoria popular não serve para nada.)

O direito de propriedade possui limitações, afinal em nosso ordenamento jurídico nada é absoluto.

Não se pode adotar condutas que venham a prejudicar os vizinhos, criando desta forma um equilíbrio, tão essencial nas relações em sociedade.
Se o seu vizinho abusa do volume das músicas depois das 22:00 horas ou antes das 9:00 horas, ou mesmo se fica observado da varanda dele tudo o que acontece em sua casa, fica configurado o excesso no exercício do poder de propriedade.
Aquele que possui uma conduta ofensiva, mesmo que dentro dos limites de sua residência mas que venha a causar repercussão na vizinhança, pode ser compelido a mudar seus hábitos.
Portanto, se o seu vizinho é problemático, tente uma solução amigável, e se persisttir a situação procure um advogado competente, e tenha a certeza de que o Poder Judiciário vai se posicionar ao seu favor.
Boa noite,
Até muito em breve.

sábado, 23 de outubro de 2010

Fiquem atentos com a regulamentação dos cartões de crédito que acontecerá no próximo dia 28 deste mês.

           Podemos abrir vários fóruns de discussões sobre os tão famosos cartões de crédito, quem nunca teve problemas com um dos mais famosos contratos de adesão, cartão de crédito? Mas a pergunta certa não é essa, mas sim, quem vive atualmente sem cartão de crédito? Quem nunca teve problemas com eles? Quem nunca questionou a taxa de juros absurda que eles cobram? Porque nunca conseguimos compreender totalmente todas aquelas cláusulas já embutidas no nosso contrato? A verdade é que tudo isso é feito de propósito pelas instituições financeiras para nos deixar ainda mais vulneráveis do que já somos, pois no final das contas quem sempre acaba perdendo somos nós, ou nos submetemos a todas aquelas regras e juros absurdos ou ficamos sem o crédito tão importante para a maioria de nós cidadãos, a verdade é que na hora da contratação que geralmente é feita por telefone pelos vendedores, nos são oferecidos uma série de benefícios como anuidade zero, limite de compras que ultrapassam até mesmo os nossos próprios vencimentos, parcelamento de fatura sem juros entre outros, aí.. Nós consumistas de cartões, depois de tantas vantagens... Só nos resta aceitar, o problema é quando as faturas começam a chegar com várias desvantagens não ofertadas na contratação como seguros, anuidades, juros que ultrapassam 14% a.m, e fica pior ainda quando aquele pessoa que não tem um controle financeiro adequado, gasta além do que recebe, ou até mesmo tem problemas financeiros e não consegue pagar a fatura em sua totalidade, ou a paga com atraso, aí sim, começa o verdadeiro calvário daquele cidadão junto as instituições financeiras, o nome vai para o cadastro de restrições, a pessoa perde o crédito, perde a tranquilidade e muita das vezes perde a esperança numa solução que seja interessante para ambas as partes, lógico que se isso acontecer você pode recorrer ao judiciário com a ajuda de um profissional jurídico de sua confiança, mas esperamos ao menos, nesse próximo dia 28, onde o CONSELHO MONETÁRIO NACACIONAL (CMN) deve discutir a regulamentação do setor de cartão de crédito, uma posição justa com relação as abusividades cometidas por estas instituições.

          Fico por aqui desejando a todos um ótimo fim de semana, lembrando que em caso de dúvidas, peça-nos orientação.



sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Contratos de Adesão...

Hoje, todos são efetivamente consumidores,
mas como funciona uma relação de consumo?
Basicamente, é composta por:
I: Consumidor, que adquire um produto/ contrata um serviço;
II: Fornecedor, que vende o produto/ presta o serviço;
III: Produto/ Serviço, alvo da relação de consumo.
O motivo da relação de consumo acontecer é o acordo de vontades.
Portanto, o elo entre o consumidor e fornecedor é formado pelo contrato.
Os contratos podem ser escritos ou não, por isso o fato de uma criança comprar doces na padaria desacompanhada do seu responsável, não torna a relação de consumo nula, gerando direitos e deveres para ambas as partes.
Nosso cotidiano revela que os fornecedores não esperam pelos consumidores, a política do capital tem por objetivo o lucro, então nós, consumidores recebemos propostas de cartões de crédito, planos de saúde, seguros de vida, cursos técnicos... por telefone, e-mail ou até no meio da rua.
A oferta é feita, mas não nos apresentam nenhum contrato, usamos o serviço sem saber das regras e nos recordamos desse "pequeno" fato quando ocorre algum imprevisto na prestação do serviço.
E agora? Ao solicitar uma solução que deixe o serviço a contento, descobrimos que o sub-item 16.1.1 do contrato, que você não recebeu e que na época da contratação não foi citado, regulamenta que o consumidor deve ir pessoalmente à sede da empresa, em outro estado para fazer uma reclamação.
As dúvidas são:
Um contrato, que é a base das relaões de consumo não é um acordo de vontades?
Como é possível um contrato estipulado unilateralmente?
O Código de Defesa do Consumidor permite tal prática?
A explicação é simples:
Os contratos unilaterais são permitidos e são conhecidos como contratos de adesão.
Mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer cláusula abusiva, ou seja, mesmo que o fornecedor/ prestador de serviços apresente uma cláusula que limite seus direitos por força de um contrato de adesão, você pode sim reivindicar seus direitos!
A legislação brasileira possui diversos dispositivos que tratam dos contratos em seus diversos diplomas legais, seja o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil, além das legislações específicas para algumas espécies de contrato.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Compras pela internet

           Quem nunca ficou tentado em comprar um produto oferecido pela internet com muito mais vantagens com relação ao preço do que os vendidos em lojas? O problema aparece geralmente quando estas ofertas são feitas em sites não muito confiáveis, pessoas físicas ou até mesmo quando estes sites retiram sua responsabilidade na compra. Lógico que não devemos generalizar e nunca aceitar uma oferta que realmente seja boa e interessante, o certo é adquirir alguns cuidados básicos na hora de efetivar a negociação como exemplos: verifique se a loja possui certificado de qualidade, segurança com certificação do site e o cadeado de segurança no rodapé ou na parte de cima da página, veja a política de entrega e negociação, opinião de outros clientes, e principalmente em caso de compras de produtos usados ou não, mas vendidos por pessoas físicas, se há a possibilidade da compra ser feita parcelada em cartão de crédito sendo as parcelas de valores considerados ínfimos, faça, porque é melhor perder pouco do que muito, conheça mais sobre o vendedor, em certos sites você pode clicar e saber mais sobre a reputação do vendedor, pois existem programas de pontos para vendedores idôneos, por fim, guarde cópias das páginas e do email de confirmação. Espero ter ajudado, mas caso algo já tenha acontecido com algum de vocês, saibam que nem tudo esta perdido e que eu posso ajudá-los, um grande abraço.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Consumidor? O que é isso?

Consumidor é aquele que utiliza um produto ou um serviço?
Nos dias atuais, é possível dizer, sem medo de errar que todos são consumidores.


Obseve o texto do Código de Defesa do Consumidor:
"Artigo 2º_ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Mas pode surgir uma questão: consumidor não seria quem adquire o produto/ contrata o serviço, ou seria quem ganha um presente/ ou quem recebe a prestação do serviço?
A resposta é: Todos são consumidores!

Cabe destacar a figura do Consumidor por equiparação, o que importa na seguinte explicação, imagine que seu filho ganhou um presente de aniversário e este apresenta um defeito, sobrevêm a dúvida: meu filho vai ter que reclamar frente ao fabricante? Eu posso representá-lo por ser o Pai/Mãe? Ou quem deu o presente é quem deve se insurgir neste caso?

Observe o Parágrafo único do Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis

"Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo"
A resposta é: Qualquer pessoa envolvida na relação de consumo possui legitimidade para exigir que se faça respeitar o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor!
Mas essa é somente a primeira etapa, saber quem é consumidor e, portanto, questionar a qualidade do produto/serviço.
O segundo passo é como vou conseguir efetivamente fazer valer meus direitos se o fornecedor/fabricante se negar a resolver os defeitos no produto/serviço?
A resposta é: os consumidores são protegidos por um instituto chamado hipossuficiência, que pode ser técnica ou financeira, que funciona da seguinte maneira:
Caso você não possua recursos financeiros ou técnicos que possam ajudá-lo a provar que os defeitos no produto/serviço ocorreram na fabricação/execução, o juiz deve, de ofício (leia-se por iniciativa própria), inverter o ônus da prova a seu favor.
Ônus da Prova, o que é?
No sistema jurídico brasileiro, quem faz alegações fica responsável por prová-las, mas no caso das relações de consumo, por força do desequilíbrio técnico/financeiro entre o consumidor e o fabricante/prestador de serviços, cabe a estes últimos provar que o defeito não ocorreu na fabricação/execução do serviço.
Mas não se deixe enganar, você deve procurar um advogado responsável, pois não é sempre que o ônus da prova é invertido e mesmo quando a inversão é autorizada pelo juiz, não significa que a ação será julgada procedente a seu favor!

Deve haver o mínimo de lastro probatório para que o ônus da prova seja invertido e não se esqueca que os fabricantes/prestadores de serviço possuem os melhores escritórios de advogados a sua disposição e no momento da audiência eles não vão perdoar nenhuma falha do advogado do consumidor, por isso sempre no momento de contratar o seu patrono pesquise e descubra se possui experiência e principalmente se possui ética profisional.
Bem, só há mais uma coisa a comentar:

Consumidores, uni-vos!!!
Defendei vossos direitos!!!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Cuidados na hora de contratar um advogado


Caros leitores, infelizmente nos dias de hoje, com tanto advogado sendo preso por vários tipos de crimes, não podemos de deixar de nos preocuparmos na hora da contratação de um, com o grande número de formandos a cada ano, a concorrência fica cada vez maior e também maior as ofertas de preço, só não sabemos bem se há qualidade nesses serviços, bem como segurança e confiança em seus trabalhos, o consumidor acaba tendo uma parcela de culpa com a formação de inúmeros profissionais desqualificados no mercado, eis que acabam escolhendo o menor preço e não o melhor profissional, essa diferença só acaba sendo significativa quando sem motivo a pessoa perde o processo ou não recebe o pouco ou muito que se ganhou, mas é obvio que um advogado nunca consegue agradar todos os seus clientes é claro que existe sempre o que melhor foi atendido, o que se sente satisfeito, o insatisfeito e assim por diante, é como dizem: “nem Jesus Cristo agradou todo mundo”. Bom, não quero que nenhum advogado honesto sinta-se ofendido com as minhas palavras, claro que toda regra tem suas excreções, a OAB não consegue manter um fiscalização mais rigorosa diante de tantos bacharéis, por isso aqui vão algumas dicas de uma das exceções que exercem a advocacia com respeito e dignidade, com toda a modéstia.  

v     Procure saber se o advogado possui domicilio profissional;
v     Se você já possui um advogado em que confie, não procure outro por causa do preço, negocie os valores ou a forma de pagamento, é melhor do que se arriscar;
v     Caso não conheça ou não receba a indicação de nenhum amigo ou parente, pegue o número do registro do advogado (a), e ligue para a OAB-RJ e procure saber se há alguma suspensão ou outro impedimento;
v     Escute atentamente o que o seu advogado irá dizer, um bom, profissional não faz muitos rodeios na hora de dizer se você tem ou não direito a entrar com a ação bem como as possibilidades de êxito;
v     Leia atentamente o contrato de honorários, bem como a Procuração;
v     Por fim, após a contratação, acompanhe seu processo, se tiver acesso a internet, acompanhe pelo site www.tjrj.jus.br  através de número ou nome, não tenha vergonha de ligar para saber o andamento, mas não vá ligar todo dia...isso tira qualquer advogado do sério, pois lembre-se ela não é sua advogada particular, portanto, cobre, mas seja ponderável.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Banco é responsabilizado por saque indevido na conta corrente de cliente

Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Banco de Brasília (BRB) deverá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 12.130 pelos danos materiais causados a uma correntista que sofreu 13 saques indevidos na conta corrente de sua empresa, nos dias 22 e 23 de junho de 2009. Da sentença, cabe recurso.

Segundo o processo, a autora tomou conhecimento dos saques quando compareceu a uma agência do BRB para realizar o pagamento de alguns boletos e foi surpreendida com a informação de que não havia saldo suficiente na conta corrente da empresa. Dias depois foi informada que nada poderia ser feito, já que não havia sido identificado nenhum indício de fraude nas transações realizadas. Por conta dos saques, ficou sem saldo suficiente para honrar seus compromissos, além de ter amargado a devolução de dois cheques por insuficiência de fundos.

O BRB, em resposta à citação, sustentou que os saques foram realizados com o cartão da autora de forma regular, argumento rejeitado pelo magistrado na sentença. Segundo ele, pelos documentos juntados ao processo, constam de fato 13 saques, bem como o registro de reclamação junto ao SAC do BRB, bem como ocorrência policial. Causa espanto que o fato de terem sido realizados nove saques em nove agências diferentes num mesmo dia não tenha ocasionado nenhum alerta no setor de segurança do BRB, haja vista a atipicidade dos acontecimentos, assegurou o juiz na sentença.

A conduta displicente do Banco, segundo o juiz, revela a existência de defeito nos serviços prestados, devendo a instituição assumir os riscos inerentes ao exercício de suas atividades. Por todos esses motivos, acolheu o pedido da autora, assegurando que ela faz jus ao ressarcimento de R$ 12.130, a título de danos materiais, e mais R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes da devolução indevida de cheques.

Julgado do TJDFT em caso análogo dispôs o seguinte: o risco de fraude é da essência da atividade bancária, de modo que a prestação desse tipo de serviço impõe às empresas fornecedoras que tomem todas as garantias necessárias para evitar que seu sistema operacional seja violado por estelionatários, assegurando, assim, aos usuários todas as garantias e segurança nas transações bancárias.

Nº do processo: 2009.01.1.122286-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 9 de agosto de 2010.

LÍDERES EM RECLAMAÇOES

27/08/2010 12h19 - Atualizado em 27/08/2010 19h25

Samsung e LG lideram reclamações de consumidores sobre celulares
Levantamento foi feito entre janeiro e julho de 2010 com base nos Procons.
Principais reclamações são sobre a garantia e produtos com defeitos.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, divulgou nesta sexta-feira (27), pela primeira vez, um balanço do número de atendimentos registrados no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações dos Procons estaduais e municipais, contra aparelhos celulares. O balanço passará a ser divulgado mensalmente.

De acordo com o levantamento, a Samsung é a fabricante com maior número de "demandas" que chegam aos Procons, com 29,36%. Em segundo lugar, aparece a LG, com 25,38% dos registros, seguida pela Nokia (21,19%), pela Sony Ericsson (15,51%) e pela Motorola (8,56%). Os registros nos Procons foram feitos pelos consumidores entre janeiro a julho deste ano, informou o DPDC.

Dados divulgados pelo DPDC mostram que os principais problemas enfrentados pelos consumidores se referem à garantia dos produtos (50,65% dos registros), e aos produtos defeituosos (26,67%). A falta de peça para reposição dos celulares foi apontada por 6,46% das pessoas que fizeram registro nos Procons nos sete primeiros meses deste ano.

Metodologia
Morishita esclareceu que as "demandas" feitas nos Procons não representam somente reclamações. Englobam, também, dúvidas, problemas com garantias, orientações pedidas pelos consumidores, insatisfações ou denúncias, entre outros.

"As demandas são os atendimentos que os Procons fizeram. O consumidor teve alguma dificuldade, mesmo que seja trivial, prosaica, e fez o registro", explicou ele.

O diretor do DPDC disse ainda que o objetivo da divulgação do levantamento é proporcionar mais "transparência" para os consumidores. "Os aparelhos têm sido uma grande preocupação do consumidor brasileiro. É um dos problemas que têm ocupado a maior parte das reclamações dos Procons no país. Resolvemos jogar luz em cima deste processo", afirmou Morishita.

Histórico
Em junho deste ano, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), motivados, segundo comunicado do Ministério da Justiça, por um "aumento do número de reclamações", divulgaram um entendimento que qualifica os aparelhos celulares como "produtos essenciais".

O Ministério da Justiça citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), pela qual 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Por ser considerado um produto essencial, o governo informou que há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que a substituição do produto, devolução do preço ou ainda o seu abatimento, no caso de defeito, e que isso seja feito de "forma imediata".

A Associação Brasileira da Indústria Eletro Eletrônica (Abinee), que representa as fabricantes Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, já havia informado anteriormente que manterá o diálogo com os órgãos de defesa do consumidor sobre o assunto.

"Comprar não é um ato de sorte ou uma loteria. É uma operação econômica como qualquer outra (...) Nunca faltou diálogo com a Abinee. A informação que temos é que haverá o cumprimento [da regra]. Que eles possam entrar [na Justiça contra a regra], é um direito deles", disse Morishita nesta sexta-feira.

Comunicados
A Sony Ericsson divulgou comunicado informando que, mesmo a empresa aparecendo em 4º lugar no levantamento, a companhia vem apresentando números cada vez menores de reclamações. Prova disso, segundo a declaração, em 2009 a empresa esteve em primeiro lugar entre as fabricantes de celulares na lista divulgada pelo Procon. Ainda conforme o comunicado, a queda brusca no número de reclamações se dá pelo comprometimento da empresa em atender todas as solicitações.

A Nokia também divulgou um pronunciamento sobre o levantamento. Segundo a empresa, por meio da estrutura de atendimento Nokia Care, a companhia tenta atender e solucionar as demandas trazidas pelos clientes. A empresa deu como exemplo a implantação do suporte eletrônico pela web, com opções de autoatendimento, perguntas e respostas, e-mail, chat e atualização de software.

O G1 entrou em contato com as outras operadoras citadas no levantamento, mas elas não se manifestaram sobre o assunto.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Prazer em conhecê-los!

Boa Noite a todos!

Meu nome é Bruno e vou colaborar ativamente com o blog para torná-lo uma ferramenta de justiça social.

Pretendo trazer conteúdos pertinentes e recorrentes no judiciário, de forma a proporcionar a todos uma visão sólida de como o Poder Público enfrenta as demandas a que nós, cidadãos, estamos expostos por viver em sociedade.

Minha atuação é principalmente em pesquisas na área de defesa do consumidor, contratos com: empresas prestadoras de serviço público e relações de consumo em geral, vendas pela internet e telefone, contratos de adesão e operadoras de cartão de crédito, etc.

Esse primeiro post tem por objetivo me apresentar e apontar os objetivos que tenho para esse blog, espero que possamos nos relacionar e trocar experiências, pois desta forma poderemos evoluir como seres pensantes e criar uma sociedade justa, respeitando os princípios da Constituição da República.

Até mais.

Consumidor Consciente.

Fazer compras o tempo inteiro.

Esse parece ser sempre o apelo das propagandas na televisão, nas ruas, no rádio e na internet.

Muitas vezes, entretanto, ao adquirir um bem de consumo ou contratar os serviços especializados de uma empresa, você pode - sem querer - estar arranjando motivo para uma grande dor de cabeça.

PARA EVITAR PROBLEMAS com produtos defeituosos, serviços malfeitos, com contratos que têm cláusulas abusivas, seguros, cartões clonados, agências de viagem que não cumprem o que prometem e quase estragam suas férias, escolas que desrespeitam o aluno por falta de pagamento, consórcios de carros irregulares e muito mais, É PRECISO ACIMA DE TUDO CONHECER SEUS DIREITOS.

Não deixe por menos: vou te ajudar a conseguir o que você acha justo!!!

Seu bolso vai agradecer!!!