sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Contratos de Adesão...

Hoje, todos são efetivamente consumidores,
mas como funciona uma relação de consumo?
Basicamente, é composta por:
I: Consumidor, que adquire um produto/ contrata um serviço;
II: Fornecedor, que vende o produto/ presta o serviço;
III: Produto/ Serviço, alvo da relação de consumo.
O motivo da relação de consumo acontecer é o acordo de vontades.
Portanto, o elo entre o consumidor e fornecedor é formado pelo contrato.
Os contratos podem ser escritos ou não, por isso o fato de uma criança comprar doces na padaria desacompanhada do seu responsável, não torna a relação de consumo nula, gerando direitos e deveres para ambas as partes.
Nosso cotidiano revela que os fornecedores não esperam pelos consumidores, a política do capital tem por objetivo o lucro, então nós, consumidores recebemos propostas de cartões de crédito, planos de saúde, seguros de vida, cursos técnicos... por telefone, e-mail ou até no meio da rua.
A oferta é feita, mas não nos apresentam nenhum contrato, usamos o serviço sem saber das regras e nos recordamos desse "pequeno" fato quando ocorre algum imprevisto na prestação do serviço.
E agora? Ao solicitar uma solução que deixe o serviço a contento, descobrimos que o sub-item 16.1.1 do contrato, que você não recebeu e que na época da contratação não foi citado, regulamenta que o consumidor deve ir pessoalmente à sede da empresa, em outro estado para fazer uma reclamação.
As dúvidas são:
Um contrato, que é a base das relaões de consumo não é um acordo de vontades?
Como é possível um contrato estipulado unilateralmente?
O Código de Defesa do Consumidor permite tal prática?
A explicação é simples:
Os contratos unilaterais são permitidos e são conhecidos como contratos de adesão.
Mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer cláusula abusiva, ou seja, mesmo que o fornecedor/ prestador de serviços apresente uma cláusula que limite seus direitos por força de um contrato de adesão, você pode sim reivindicar seus direitos!
A legislação brasileira possui diversos dispositivos que tratam dos contratos em seus diversos diplomas legais, seja o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil, além das legislações específicas para algumas espécies de contrato.

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