quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Consumidor? O que é isso?

Consumidor é aquele que utiliza um produto ou um serviço?
Nos dias atuais, é possível dizer, sem medo de errar que todos são consumidores.


Obseve o texto do Código de Defesa do Consumidor:
"Artigo 2º_ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Mas pode surgir uma questão: consumidor não seria quem adquire o produto/ contrata o serviço, ou seria quem ganha um presente/ ou quem recebe a prestação do serviço?
A resposta é: Todos são consumidores!

Cabe destacar a figura do Consumidor por equiparação, o que importa na seguinte explicação, imagine que seu filho ganhou um presente de aniversário e este apresenta um defeito, sobrevêm a dúvida: meu filho vai ter que reclamar frente ao fabricante? Eu posso representá-lo por ser o Pai/Mãe? Ou quem deu o presente é quem deve se insurgir neste caso?

Observe o Parágrafo único do Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis

"Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo"
A resposta é: Qualquer pessoa envolvida na relação de consumo possui legitimidade para exigir que se faça respeitar o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor!
Mas essa é somente a primeira etapa, saber quem é consumidor e, portanto, questionar a qualidade do produto/serviço.
O segundo passo é como vou conseguir efetivamente fazer valer meus direitos se o fornecedor/fabricante se negar a resolver os defeitos no produto/serviço?
A resposta é: os consumidores são protegidos por um instituto chamado hipossuficiência, que pode ser técnica ou financeira, que funciona da seguinte maneira:
Caso você não possua recursos financeiros ou técnicos que possam ajudá-lo a provar que os defeitos no produto/serviço ocorreram na fabricação/execução, o juiz deve, de ofício (leia-se por iniciativa própria), inverter o ônus da prova a seu favor.
Ônus da Prova, o que é?
No sistema jurídico brasileiro, quem faz alegações fica responsável por prová-las, mas no caso das relações de consumo, por força do desequilíbrio técnico/financeiro entre o consumidor e o fabricante/prestador de serviços, cabe a estes últimos provar que o defeito não ocorreu na fabricação/execução do serviço.
Mas não se deixe enganar, você deve procurar um advogado responsável, pois não é sempre que o ônus da prova é invertido e mesmo quando a inversão é autorizada pelo juiz, não significa que a ação será julgada procedente a seu favor!

Deve haver o mínimo de lastro probatório para que o ônus da prova seja invertido e não se esqueca que os fabricantes/prestadores de serviço possuem os melhores escritórios de advogados a sua disposição e no momento da audiência eles não vão perdoar nenhuma falha do advogado do consumidor, por isso sempre no momento de contratar o seu patrono pesquise e descubra se possui experiência e principalmente se possui ética profisional.
Bem, só há mais uma coisa a comentar:

Consumidores, uni-vos!!!
Defendei vossos direitos!!!

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