sábado, 30 de outubro de 2010

Tenham um ótimo domingo!

                          Ratificando a postagem anterior do meu amigo, pois infelizmente hoje não deu para postar sobre algo relativo ao tema do blog, estou aqui para desejar a todos um ótimo domingo, que todos vocês votem conscientes de que estão fazendo o seu melhor, sabemos que sozinhos não podemos mudar o mundo, mas podemos sonhar com um mundo melhor sabendo que fizemos a nossa parte e isso é o que importa, pois se cada um de nós pararmos de pensar no que o outro faz ou fez de errado, lembrando sempre dos mandamentos deixados por nosso senhor Jesus Cristo, não deixando os erros dos outros influenciarem nas nossas atitudes, talvez o mundo fosse um pouco melhor. Que vença o melhor para o nosso Brasil, até breve!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Eleições! Festa da Democracia ou circo dos Partidos Políticos?

Em poucas horas nós, eleitores decidiremos o "futuro" do país nos próximos 4 anos.
Isso é o que todo mundo diz, mas hipocrisias à parte, o importante é votar para não se complicar com a justiça.
O representante do povo, sr. Presidente faz o que quer, se vai "honrar" suas promesas de campanha ou não a resposta é certa, e não precisa ser adivinho para saber:
No meu primeiro mandato fiz... e no segundo mandato vou completar...
Desde que inventaram a reeleição essas são as frases mais populares.
Chamar as eleições de festa como a grande maioria dos candidatos diz é zombar da própria democracia.
Os candidatos hoje são meros representantes dos partidos políticos, e não da população.
Não somos mais representados, somos observadores de um sistema que se encontra desgastado,
e não por que o método de eleição esteja equivocado e sim por que o problema são os partidos.
Votamos em candidatos, mas eles são presos a ideologias e logo não importa se fulano ou fulaninho se elege, pois uma vez no "poder" buscam apoio e no fim trocam suas ideologias por cargos em estatais, sempre foi assim e sempre será.
A mudança não deve ser feita nos políticos e sim na sociedade, pois esses "políticos" um dia foram um de nós.
Somente e tão somente nas próximas gerações poderemos mudar esse quadro de egoísmo e ser plenamente presentados e não representados por nossos amigos que só aparecem de dois em dois anos.
Agora uma mensagem pra quem continua indeciso:
Não se preocupe, pois não importa quem vença a economia vai seguir a mesma, não existe mais esse papo de direita ou esquerda o que comanda o governo é o dinheiro, então no ritmo que o país se encontra se "A" ou "B" se eleger vai dar no mesmo.
E pensem: se o Brasil cresce é por força dos grandes empresários, esse papo de povo pra lá e pra cá é do século passado, não é possível desenvolver um país sem enriquecer uma minoria.
Meu voto não posso revelar por que eu também não sei, mas acho que vou jogar minha moeda da sorte para decidir.
Bem, cada um tem seu jeito de escolher.
Boa Noite e bom voto.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Publicidade ou propaganda? Você sabe a diferença?

                   Seguindo a linha de raciocínio de Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamim: " A publicidade tem um objetivo comercial (...) enquanto que a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social (...) A diferença essencial entre a publicidade e a propaganda baseia-se no fato de que a primeira faz-se com a intenção de alcançar lucro, enquanto que a segunda exclui quase sempre a ideia de benefício econômico".
                Todos os conceitos são parecidos, em resumo podemos dizer que:
PROPAGANDA
- é ideológica
- é grátis
- é dirigida ao indivíduo
- apela para os valores e sentimentos (moral, cívico, religioso, político, etc.)

PUBLICIDADE
- é comercial
- é paga pelo consumidor
- é dirigida à massa
- apela para as necessidades (conforto, prazer, instinto de sobrevivência, etc.)

           A questão aqui é claro, não é de simplesmente apresentar a vocês consumidores essas diferenças, mas sim alertar sobre a face oculta das publicidades, ofertas muita das vezes estonteantes, principalmente se a escolha for um carro novo, uma casa, ou seja,  bens de valores elevados, a dica de hoje muita gente conhece, mas acaba por um momento ou outro, dependendo do fascínio oferecido, esquecendo, porém se o bem realmente lhe interessa não esqueça caso tenha em mãos, de guardar o folder, verificar a idoneidade da empresa ou da pessoa física, analisar os detalhes do produto ou serviço, se possível à indicação de um amigo nessa hora é bem benéfica, mas lembre-se: um amigo.

            Gostaria de falar um pouco sobre a face oculta das principais publicidades veiculadas no mundo como as de álcool, empréstimos, “saúde”. Muita das vezes essas mensagens são passadas aos consumidores numa forma linda e impressionante nos fazendo acreditar que todos aqueles produtos e serviços oferecidos fazem bem para nossas vidas, nos deixam feliz, transformam-nos em pessoas melhores, mas a verdade é que tudo não passa de marketing de vendas, mulheres sempre com corpos esculturais, homens com físico de atletas e etc.. Mas onde estão os alcóolatras? Os pródigos? Os Obesos? Onde estão todas aquelas pessoas endividadas e sem crédito no mercado? Cadê os mendigos que foram levados aquele estado de comiseração por causa do vício que o álcool provoca? A propaganda de cigarros foi proibida, mas quantas pessoas não se tornaram dependentes acreditando naquelas mensagens ilusórias passadas na televisão e nos rádios? Será que não é a hora de pararmos para pensar na verdadeira mensagem que a publicidade nos esconde? Certo dia ouvi uma amiga dizer que sua professora pediu para que os alunos falassem sobre esse tema, achei muito interessante e por esse motivo resolvi compartilhar com todos vocês esse tema que tanto me fascina. Um abraço a todos e uma ótima noite!

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A vida como ela deveria ser...

Todos têm a proteção da Constituição, mas como poderemos viver em plenitude se precisamos dividir nosso espaço com os outros?
A sociedade busca uma resposta digna e suficiente para essa questão, entretanto não é algo simples de conseguir e por fim ficam as dúvidas e nenhuma resposta.
Existem vários Princípios na sociedade que estão presentes na legislação e, como conflitos de interesses são inevitáveis, como encontrar uma saída justa?
A ponderação é o caminho, ou melhor, o instrumento de justiça social que possibilita uma interpretação dos princípios com uma espécie de sistema de pesos-e-contrapesos, e deste modo é cabível uma solução nos casos que envolvem um conflito aparente de normas.
Veja os seguintes exemplos:
Você tem um contrato com uma operadora de plano de saúde e por força do destino precisa de uma internação e o plano não autoriza, o que vale mais: o contrato ou a vida?
A resposta no caso é simples, você diz: "a vida é mais importante."
Mas responda a próxima questão:
Uma pessoa se encontra doente/acidentada e necessita de uma transfusão de sangue, mas sua religião não permite, e se o médico realizar o citado procedimento sem a autorização do paciente, este será rejeitado em sua própria família, afastado de seus amigos...
O que é mais importante o direito à vida ou a liberdade de religião?
Salvar a vida do indivíduo vai destruir sua vida afetiva, ou seja, será uma morte em vida, então o que é mais importante?
Devemos sempre ponderar, entender os outros é o primeiro passo para uma sociedade mais justa, o que não significa aceitar provocações, mas sim buscar um meio termo e ter coragem de admitir seus erros e enfrentá-los, da maneira correta com as pessoas corretas no tempo certo.
A vida deveria ser justa para todos, mas infelizmente vivemos em um mundo regido pelo capital, o que importa em dizer sobre a constante competição, quer seja por emprego ou por um lugar à mesa, o individualismo é companheiro do capital e admirador das guerras, logo nossos instintos de sobrevivência nos fazem selvagens e talvez a fé e a paciência sejam nossas únicas e verdadeiras ferramentas para um futuro digno e, por que não feliz?
Essa mensagem tem o sentido um pouco diferente das anteriores, por que percebi que não adianta nada sabermos sobre as leis e suas interpretações se não conseguirmos dizer quem somos e o que esperamos do futuro.
Por fim:
Entenda sua vida, mude sua vida;
Entenda sua família, mude sua família;
Entenda seus amigos, mude seus amigos;
Entenda a sociedade, mude a sociedade;
Entenda o mundo, mude o mundo.
Boa noite,
Até muito em breve.

A lei do silêncio ou o silêncio da lei?

Quem nunca ficou irritado com o barulho excessivo de um vizinho que atire a primeira pedra! Tem gente que parece que nunca ouviu falar da lei do silêncio, vizinhos barulhentos são o ápice das reclamações em todo o mundo, cães que latem o tempo inteiro, pessoas que não se importam em ligar seus rádios em alto volume, crianças que gritam o dia inteiro, discussões incessantes de vizinhos problemáticos e podemos até citar aqueles casais que a quatro paredes não se importam com seus sussurros ardentes, mas o que fazer então quando situações como estas nos tiram o sossego, a paz, cessando completamente nossa tranquilidade? Poucos sabem, mas infringir a lei do silêncio gera dentre outras sanções como multas, até mesmo uma condenação por danos morais, eis que o sossego é um bem jurídico intimamente ligado à personalidade, ofender esse direito é alterar o psíquico do indivíduo, direito esse amplamente unido à dignidade da pessoa humana, ultrapassando o campo extrapatrimonial, impedindo a paz do indivíduo, comprometendo até mesmo sua saúde, portanto caros leitores fiquem atentos aos barulhos e os danos que possam provocar aos seus semelhantes, um bom vizinho é melhor do que muitos amigos. Tenham uma ótima noite!
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA LEI DO SILÊNCIO:
DISQUE BARULHO (21) 2503-2975

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Vizinhos... amigos, observadores ou inimigos?

Hoje, todos nos relacionamos, e por mais que possamos ter o direito de escolher nossos amigos, não podemos escolher nossos vizinhos.

A casa perfeita, em um bairro conceituado, mas se o vizinho for problemático pode tirar a tranquilidade do lugar e o que parecia ser um sonho se torna um pesadelo.

A pergunta é:

Quais são os limites do direito de propriedade?

A resposta é um velho ditado popular :

"O direito de um termina quando começa o do outro." (ainda tem gente que diz que a sabedoria popular não serve para nada.)

O direito de propriedade possui limitações, afinal em nosso ordenamento jurídico nada é absoluto.

Não se pode adotar condutas que venham a prejudicar os vizinhos, criando desta forma um equilíbrio, tão essencial nas relações em sociedade.
Se o seu vizinho abusa do volume das músicas depois das 22:00 horas ou antes das 9:00 horas, ou mesmo se fica observado da varanda dele tudo o que acontece em sua casa, fica configurado o excesso no exercício do poder de propriedade.
Aquele que possui uma conduta ofensiva, mesmo que dentro dos limites de sua residência mas que venha a causar repercussão na vizinhança, pode ser compelido a mudar seus hábitos.
Portanto, se o seu vizinho é problemático, tente uma solução amigável, e se persisttir a situação procure um advogado competente, e tenha a certeza de que o Poder Judiciário vai se posicionar ao seu favor.
Boa noite,
Até muito em breve.

sábado, 23 de outubro de 2010

Fiquem atentos com a regulamentação dos cartões de crédito que acontecerá no próximo dia 28 deste mês.

           Podemos abrir vários fóruns de discussões sobre os tão famosos cartões de crédito, quem nunca teve problemas com um dos mais famosos contratos de adesão, cartão de crédito? Mas a pergunta certa não é essa, mas sim, quem vive atualmente sem cartão de crédito? Quem nunca teve problemas com eles? Quem nunca questionou a taxa de juros absurda que eles cobram? Porque nunca conseguimos compreender totalmente todas aquelas cláusulas já embutidas no nosso contrato? A verdade é que tudo isso é feito de propósito pelas instituições financeiras para nos deixar ainda mais vulneráveis do que já somos, pois no final das contas quem sempre acaba perdendo somos nós, ou nos submetemos a todas aquelas regras e juros absurdos ou ficamos sem o crédito tão importante para a maioria de nós cidadãos, a verdade é que na hora da contratação que geralmente é feita por telefone pelos vendedores, nos são oferecidos uma série de benefícios como anuidade zero, limite de compras que ultrapassam até mesmo os nossos próprios vencimentos, parcelamento de fatura sem juros entre outros, aí.. Nós consumistas de cartões, depois de tantas vantagens... Só nos resta aceitar, o problema é quando as faturas começam a chegar com várias desvantagens não ofertadas na contratação como seguros, anuidades, juros que ultrapassam 14% a.m, e fica pior ainda quando aquele pessoa que não tem um controle financeiro adequado, gasta além do que recebe, ou até mesmo tem problemas financeiros e não consegue pagar a fatura em sua totalidade, ou a paga com atraso, aí sim, começa o verdadeiro calvário daquele cidadão junto as instituições financeiras, o nome vai para o cadastro de restrições, a pessoa perde o crédito, perde a tranquilidade e muita das vezes perde a esperança numa solução que seja interessante para ambas as partes, lógico que se isso acontecer você pode recorrer ao judiciário com a ajuda de um profissional jurídico de sua confiança, mas esperamos ao menos, nesse próximo dia 28, onde o CONSELHO MONETÁRIO NACACIONAL (CMN) deve discutir a regulamentação do setor de cartão de crédito, uma posição justa com relação as abusividades cometidas por estas instituições.

          Fico por aqui desejando a todos um ótimo fim de semana, lembrando que em caso de dúvidas, peça-nos orientação.



sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Contratos de Adesão...

Hoje, todos são efetivamente consumidores,
mas como funciona uma relação de consumo?
Basicamente, é composta por:
I: Consumidor, que adquire um produto/ contrata um serviço;
II: Fornecedor, que vende o produto/ presta o serviço;
III: Produto/ Serviço, alvo da relação de consumo.
O motivo da relação de consumo acontecer é o acordo de vontades.
Portanto, o elo entre o consumidor e fornecedor é formado pelo contrato.
Os contratos podem ser escritos ou não, por isso o fato de uma criança comprar doces na padaria desacompanhada do seu responsável, não torna a relação de consumo nula, gerando direitos e deveres para ambas as partes.
Nosso cotidiano revela que os fornecedores não esperam pelos consumidores, a política do capital tem por objetivo o lucro, então nós, consumidores recebemos propostas de cartões de crédito, planos de saúde, seguros de vida, cursos técnicos... por telefone, e-mail ou até no meio da rua.
A oferta é feita, mas não nos apresentam nenhum contrato, usamos o serviço sem saber das regras e nos recordamos desse "pequeno" fato quando ocorre algum imprevisto na prestação do serviço.
E agora? Ao solicitar uma solução que deixe o serviço a contento, descobrimos que o sub-item 16.1.1 do contrato, que você não recebeu e que na época da contratação não foi citado, regulamenta que o consumidor deve ir pessoalmente à sede da empresa, em outro estado para fazer uma reclamação.
As dúvidas são:
Um contrato, que é a base das relaões de consumo não é um acordo de vontades?
Como é possível um contrato estipulado unilateralmente?
O Código de Defesa do Consumidor permite tal prática?
A explicação é simples:
Os contratos unilaterais são permitidos e são conhecidos como contratos de adesão.
Mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer cláusula abusiva, ou seja, mesmo que o fornecedor/ prestador de serviços apresente uma cláusula que limite seus direitos por força de um contrato de adesão, você pode sim reivindicar seus direitos!
A legislação brasileira possui diversos dispositivos que tratam dos contratos em seus diversos diplomas legais, seja o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil, além das legislações específicas para algumas espécies de contrato.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Compras pela internet

           Quem nunca ficou tentado em comprar um produto oferecido pela internet com muito mais vantagens com relação ao preço do que os vendidos em lojas? O problema aparece geralmente quando estas ofertas são feitas em sites não muito confiáveis, pessoas físicas ou até mesmo quando estes sites retiram sua responsabilidade na compra. Lógico que não devemos generalizar e nunca aceitar uma oferta que realmente seja boa e interessante, o certo é adquirir alguns cuidados básicos na hora de efetivar a negociação como exemplos: verifique se a loja possui certificado de qualidade, segurança com certificação do site e o cadeado de segurança no rodapé ou na parte de cima da página, veja a política de entrega e negociação, opinião de outros clientes, e principalmente em caso de compras de produtos usados ou não, mas vendidos por pessoas físicas, se há a possibilidade da compra ser feita parcelada em cartão de crédito sendo as parcelas de valores considerados ínfimos, faça, porque é melhor perder pouco do que muito, conheça mais sobre o vendedor, em certos sites você pode clicar e saber mais sobre a reputação do vendedor, pois existem programas de pontos para vendedores idôneos, por fim, guarde cópias das páginas e do email de confirmação. Espero ter ajudado, mas caso algo já tenha acontecido com algum de vocês, saibam que nem tudo esta perdido e que eu posso ajudá-los, um grande abraço.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Consumidor? O que é isso?

Consumidor é aquele que utiliza um produto ou um serviço?
Nos dias atuais, é possível dizer, sem medo de errar que todos são consumidores.


Obseve o texto do Código de Defesa do Consumidor:
"Artigo 2º_ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Mas pode surgir uma questão: consumidor não seria quem adquire o produto/ contrata o serviço, ou seria quem ganha um presente/ ou quem recebe a prestação do serviço?
A resposta é: Todos são consumidores!

Cabe destacar a figura do Consumidor por equiparação, o que importa na seguinte explicação, imagine que seu filho ganhou um presente de aniversário e este apresenta um defeito, sobrevêm a dúvida: meu filho vai ter que reclamar frente ao fabricante? Eu posso representá-lo por ser o Pai/Mãe? Ou quem deu o presente é quem deve se insurgir neste caso?

Observe o Parágrafo único do Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis

"Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo"
A resposta é: Qualquer pessoa envolvida na relação de consumo possui legitimidade para exigir que se faça respeitar o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor!
Mas essa é somente a primeira etapa, saber quem é consumidor e, portanto, questionar a qualidade do produto/serviço.
O segundo passo é como vou conseguir efetivamente fazer valer meus direitos se o fornecedor/fabricante se negar a resolver os defeitos no produto/serviço?
A resposta é: os consumidores são protegidos por um instituto chamado hipossuficiência, que pode ser técnica ou financeira, que funciona da seguinte maneira:
Caso você não possua recursos financeiros ou técnicos que possam ajudá-lo a provar que os defeitos no produto/serviço ocorreram na fabricação/execução, o juiz deve, de ofício (leia-se por iniciativa própria), inverter o ônus da prova a seu favor.
Ônus da Prova, o que é?
No sistema jurídico brasileiro, quem faz alegações fica responsável por prová-las, mas no caso das relações de consumo, por força do desequilíbrio técnico/financeiro entre o consumidor e o fabricante/prestador de serviços, cabe a estes últimos provar que o defeito não ocorreu na fabricação/execução do serviço.
Mas não se deixe enganar, você deve procurar um advogado responsável, pois não é sempre que o ônus da prova é invertido e mesmo quando a inversão é autorizada pelo juiz, não significa que a ação será julgada procedente a seu favor!

Deve haver o mínimo de lastro probatório para que o ônus da prova seja invertido e não se esqueca que os fabricantes/prestadores de serviço possuem os melhores escritórios de advogados a sua disposição e no momento da audiência eles não vão perdoar nenhuma falha do advogado do consumidor, por isso sempre no momento de contratar o seu patrono pesquise e descubra se possui experiência e principalmente se possui ética profisional.
Bem, só há mais uma coisa a comentar:

Consumidores, uni-vos!!!
Defendei vossos direitos!!!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Cuidados na hora de contratar um advogado


Caros leitores, infelizmente nos dias de hoje, com tanto advogado sendo preso por vários tipos de crimes, não podemos de deixar de nos preocuparmos na hora da contratação de um, com o grande número de formandos a cada ano, a concorrência fica cada vez maior e também maior as ofertas de preço, só não sabemos bem se há qualidade nesses serviços, bem como segurança e confiança em seus trabalhos, o consumidor acaba tendo uma parcela de culpa com a formação de inúmeros profissionais desqualificados no mercado, eis que acabam escolhendo o menor preço e não o melhor profissional, essa diferença só acaba sendo significativa quando sem motivo a pessoa perde o processo ou não recebe o pouco ou muito que se ganhou, mas é obvio que um advogado nunca consegue agradar todos os seus clientes é claro que existe sempre o que melhor foi atendido, o que se sente satisfeito, o insatisfeito e assim por diante, é como dizem: “nem Jesus Cristo agradou todo mundo”. Bom, não quero que nenhum advogado honesto sinta-se ofendido com as minhas palavras, claro que toda regra tem suas excreções, a OAB não consegue manter um fiscalização mais rigorosa diante de tantos bacharéis, por isso aqui vão algumas dicas de uma das exceções que exercem a advocacia com respeito e dignidade, com toda a modéstia.  

v     Procure saber se o advogado possui domicilio profissional;
v     Se você já possui um advogado em que confie, não procure outro por causa do preço, negocie os valores ou a forma de pagamento, é melhor do que se arriscar;
v     Caso não conheça ou não receba a indicação de nenhum amigo ou parente, pegue o número do registro do advogado (a), e ligue para a OAB-RJ e procure saber se há alguma suspensão ou outro impedimento;
v     Escute atentamente o que o seu advogado irá dizer, um bom, profissional não faz muitos rodeios na hora de dizer se você tem ou não direito a entrar com a ação bem como as possibilidades de êxito;
v     Leia atentamente o contrato de honorários, bem como a Procuração;
v     Por fim, após a contratação, acompanhe seu processo, se tiver acesso a internet, acompanhe pelo site www.tjrj.jus.br  através de número ou nome, não tenha vergonha de ligar para saber o andamento, mas não vá ligar todo dia...isso tira qualquer advogado do sério, pois lembre-se ela não é sua advogada particular, portanto, cobre, mas seja ponderável.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Banco é responsabilizado por saque indevido na conta corrente de cliente

Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Banco de Brasília (BRB) deverá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 12.130 pelos danos materiais causados a uma correntista que sofreu 13 saques indevidos na conta corrente de sua empresa, nos dias 22 e 23 de junho de 2009. Da sentença, cabe recurso.

Segundo o processo, a autora tomou conhecimento dos saques quando compareceu a uma agência do BRB para realizar o pagamento de alguns boletos e foi surpreendida com a informação de que não havia saldo suficiente na conta corrente da empresa. Dias depois foi informada que nada poderia ser feito, já que não havia sido identificado nenhum indício de fraude nas transações realizadas. Por conta dos saques, ficou sem saldo suficiente para honrar seus compromissos, além de ter amargado a devolução de dois cheques por insuficiência de fundos.

O BRB, em resposta à citação, sustentou que os saques foram realizados com o cartão da autora de forma regular, argumento rejeitado pelo magistrado na sentença. Segundo ele, pelos documentos juntados ao processo, constam de fato 13 saques, bem como o registro de reclamação junto ao SAC do BRB, bem como ocorrência policial. Causa espanto que o fato de terem sido realizados nove saques em nove agências diferentes num mesmo dia não tenha ocasionado nenhum alerta no setor de segurança do BRB, haja vista a atipicidade dos acontecimentos, assegurou o juiz na sentença.

A conduta displicente do Banco, segundo o juiz, revela a existência de defeito nos serviços prestados, devendo a instituição assumir os riscos inerentes ao exercício de suas atividades. Por todos esses motivos, acolheu o pedido da autora, assegurando que ela faz jus ao ressarcimento de R$ 12.130, a título de danos materiais, e mais R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes da devolução indevida de cheques.

Julgado do TJDFT em caso análogo dispôs o seguinte: o risco de fraude é da essência da atividade bancária, de modo que a prestação desse tipo de serviço impõe às empresas fornecedoras que tomem todas as garantias necessárias para evitar que seu sistema operacional seja violado por estelionatários, assegurando, assim, aos usuários todas as garantias e segurança nas transações bancárias.

Nº do processo: 2009.01.1.122286-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 9 de agosto de 2010.

LÍDERES EM RECLAMAÇOES

27/08/2010 12h19 - Atualizado em 27/08/2010 19h25

Samsung e LG lideram reclamações de consumidores sobre celulares
Levantamento foi feito entre janeiro e julho de 2010 com base nos Procons.
Principais reclamações são sobre a garantia e produtos com defeitos.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, divulgou nesta sexta-feira (27), pela primeira vez, um balanço do número de atendimentos registrados no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações dos Procons estaduais e municipais, contra aparelhos celulares. O balanço passará a ser divulgado mensalmente.

De acordo com o levantamento, a Samsung é a fabricante com maior número de "demandas" que chegam aos Procons, com 29,36%. Em segundo lugar, aparece a LG, com 25,38% dos registros, seguida pela Nokia (21,19%), pela Sony Ericsson (15,51%) e pela Motorola (8,56%). Os registros nos Procons foram feitos pelos consumidores entre janeiro a julho deste ano, informou o DPDC.

Dados divulgados pelo DPDC mostram que os principais problemas enfrentados pelos consumidores se referem à garantia dos produtos (50,65% dos registros), e aos produtos defeituosos (26,67%). A falta de peça para reposição dos celulares foi apontada por 6,46% das pessoas que fizeram registro nos Procons nos sete primeiros meses deste ano.

Metodologia
Morishita esclareceu que as "demandas" feitas nos Procons não representam somente reclamações. Englobam, também, dúvidas, problemas com garantias, orientações pedidas pelos consumidores, insatisfações ou denúncias, entre outros.

"As demandas são os atendimentos que os Procons fizeram. O consumidor teve alguma dificuldade, mesmo que seja trivial, prosaica, e fez o registro", explicou ele.

O diretor do DPDC disse ainda que o objetivo da divulgação do levantamento é proporcionar mais "transparência" para os consumidores. "Os aparelhos têm sido uma grande preocupação do consumidor brasileiro. É um dos problemas que têm ocupado a maior parte das reclamações dos Procons no país. Resolvemos jogar luz em cima deste processo", afirmou Morishita.

Histórico
Em junho deste ano, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), motivados, segundo comunicado do Ministério da Justiça, por um "aumento do número de reclamações", divulgaram um entendimento que qualifica os aparelhos celulares como "produtos essenciais".

O Ministério da Justiça citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), pela qual 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Por ser considerado um produto essencial, o governo informou que há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que a substituição do produto, devolução do preço ou ainda o seu abatimento, no caso de defeito, e que isso seja feito de "forma imediata".

A Associação Brasileira da Indústria Eletro Eletrônica (Abinee), que representa as fabricantes Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, já havia informado anteriormente que manterá o diálogo com os órgãos de defesa do consumidor sobre o assunto.

"Comprar não é um ato de sorte ou uma loteria. É uma operação econômica como qualquer outra (...) Nunca faltou diálogo com a Abinee. A informação que temos é que haverá o cumprimento [da regra]. Que eles possam entrar [na Justiça contra a regra], é um direito deles", disse Morishita nesta sexta-feira.

Comunicados
A Sony Ericsson divulgou comunicado informando que, mesmo a empresa aparecendo em 4º lugar no levantamento, a companhia vem apresentando números cada vez menores de reclamações. Prova disso, segundo a declaração, em 2009 a empresa esteve em primeiro lugar entre as fabricantes de celulares na lista divulgada pelo Procon. Ainda conforme o comunicado, a queda brusca no número de reclamações se dá pelo comprometimento da empresa em atender todas as solicitações.

A Nokia também divulgou um pronunciamento sobre o levantamento. Segundo a empresa, por meio da estrutura de atendimento Nokia Care, a companhia tenta atender e solucionar as demandas trazidas pelos clientes. A empresa deu como exemplo a implantação do suporte eletrônico pela web, com opções de autoatendimento, perguntas e respostas, e-mail, chat e atualização de software.

O G1 entrou em contato com as outras operadoras citadas no levantamento, mas elas não se manifestaram sobre o assunto.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Prazer em conhecê-los!

Boa Noite a todos!

Meu nome é Bruno e vou colaborar ativamente com o blog para torná-lo uma ferramenta de justiça social.

Pretendo trazer conteúdos pertinentes e recorrentes no judiciário, de forma a proporcionar a todos uma visão sólida de como o Poder Público enfrenta as demandas a que nós, cidadãos, estamos expostos por viver em sociedade.

Minha atuação é principalmente em pesquisas na área de defesa do consumidor, contratos com: empresas prestadoras de serviço público e relações de consumo em geral, vendas pela internet e telefone, contratos de adesão e operadoras de cartão de crédito, etc.

Esse primeiro post tem por objetivo me apresentar e apontar os objetivos que tenho para esse blog, espero que possamos nos relacionar e trocar experiências, pois desta forma poderemos evoluir como seres pensantes e criar uma sociedade justa, respeitando os princípios da Constituição da República.

Até mais.

Consumidor Consciente.

Fazer compras o tempo inteiro.

Esse parece ser sempre o apelo das propagandas na televisão, nas ruas, no rádio e na internet.

Muitas vezes, entretanto, ao adquirir um bem de consumo ou contratar os serviços especializados de uma empresa, você pode - sem querer - estar arranjando motivo para uma grande dor de cabeça.

PARA EVITAR PROBLEMAS com produtos defeituosos, serviços malfeitos, com contratos que têm cláusulas abusivas, seguros, cartões clonados, agências de viagem que não cumprem o que prometem e quase estragam suas férias, escolas que desrespeitam o aluno por falta de pagamento, consórcios de carros irregulares e muito mais, É PRECISO ACIMA DE TUDO CONHECER SEUS DIREITOS.

Não deixe por menos: vou te ajudar a conseguir o que você acha justo!!!

Seu bolso vai agradecer!!!