sexta-feira, 26 de julho de 2013

Tentativas de golpe ultrapassam 1 milhão no 1º semestre de 2013

Número de delitos contra consumidores é recorde no período desde a criação do indicador Serasa Experian, em 2011. Empresas de telefonia e serviços são as mais visadas

A cada 15,5 segundos, uma pessoa é vítima de tentativa de fraude no Brasil, segundo um cálculo do indicador Serasa Experian divulgado nesta quinta-feira (25). Somente no primeiro semestre do ano, ocorreram 1.007.606 delitos deste tipo contra consumidores no País, número recorde desde a criação do indicador, em 2011.

Com grande incidência, o roubo de identidade acontece quando um criminoso utiliza os dados de outra pessoa para obter crédito, fazer compras ou qualquer outro negócio em seu nome, sob falsidade ideológica. O crime é também conhecido como estelionato.

O setor de telefonia foi o campeão das tentativas de fraude no período, com 40% dos casos, seguido das empresas de serviços, que registraram 32% das ocorrências no semestre. Os crimes atingiram companhias de diferentes setores, como seguradoras, construtoras, imobiliárias, empresas de turismo e salões de beleza.

O segmento de bancos e financeiras foi o terceiro mais visado pelos golpistas, com 19% das tentativas de fraude. As empresas de varejo ficaram em quarto lugar no levantamento, com 8% dos casos.

Na comparação com igual período do ano passado, este tipo de delito aumentou 1,81% – quando 989.678 tentativas de fraude foram registradas. Em relação aos seis primeiros meses de 2011, quando foi criado o indicador, as tentativas cresceram 4,56%.

Uma das fraudes mais comuns é o financiamento de aparelhos eletrônicos em lojas de varejo usando documentos da vítima, aponta a Serasa. Os golpistas também abrem contas em bancos e compram celulares e automóveis com identidades roubadas ou falsificadas. Os dados roubados também podem ser usados para a abertura de empresas de fachada que aplicam golpes em novas vítimas.

Segundo a Serasa, o consumidor que teve os documentos roubados está mais sujeito a ser vítima desta modalidade de crime. A posse de um documento de identidade por um golpista, como RG ou CPF, já é suficiente para dobrar as chances de sofrer uma fraude.

Para reduzir o risco de ser vítima deste tipo de crime, o consumidor deve evitar fornecer seus dados a desconhecidos, por telefone ou pela internet, e deve desconfiar de pesquisas e promoções que pedem muitas informações, alerta a Serasa. Ao preencher cadastros em sites, precisa certificar-se de ser espaço de de confiança e ficar atento a informações de segurança da página virtual.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Juíza determina internação compulsória de dependente de álcool

Juiza determinou internação compulsória imediata para desintoxicação de paciente durante o período necessário para o restabelecimento da saúde. Familiares relatam que ele é agressivo, alcoólatra e contraiu hepatite c

A juíza titular da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, determinou na última semana, em liminar, no prazo de dez dias, que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina providenciem a internação compulsória para desintoxicação de C.A.Z, durante o período necessário para o restabelecimento da saúde do paciente.

A autora, irmã de C.A.Z., alega que ele necessita de interdição para tratamento médico, visto ser alcoólatra e por ter contraído hepatite C. Relata ainda que ele é agressivo com seus familiares, principalmente com sua mãe. Por isso solicitou na justiça que o Estado de Mato Grosso do Sul e/ou Município de Nova Andradina realize a internação compulsória.

Ao analisar os autos, a juíza observou que “C.A.Z. tem problemas com álcool e por isso torna-se agressivo com a requerente e com sua mãe. Por isso, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que é o primeiro requisito para a concessão da tutela antecipatória”.

Conforme a sentença, a juíza analisou que “o segundo requisito para a concessão da pretensão, ou seja, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também vislumbro estar presente. É que, se o requerido continuar habitando a mesma residência juntamente com a requerente poderá lhe agredir de forma irreversível. Ademais, por conta da agressividade trazida junto com o álcool, no momento em que tomar ciência deste processo, poderá descontar com sua frustração na requerente e sua mãe. Por isso, a internação do requerido deve ser feita sem a sua citação, sendo esta postergada para momento em que esteja em custódia e, consequentemente, sóbrio”.

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Constituir nova família não impede pagamento de pensão


Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher

Fonte | TJDFT - Quarta Feira, 24 de Julho de 2013


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A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.

Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que o artigo 1.699 do Código Civil permite o pedido de revisão do pagamento em caso de mudança na situação financeira de qualquer uma das partes, mas a formação da nova família não é motivo para a alteração do benefício. É preciso comprovar como isso alterou os recursos da parte, algo que o homem não fez, porque não incluiu no pedido qualquer documento sobre sua renda.

A 1ª Turma Cível manteve a determinação de que o homem pague 15% de seus vencimentos a título de pensão alimentícia, negando o argumento de que a ex-mulher recebe aposentadoria, trabalha e é beneficiária da pensão há 10 anos, o que teria permitido sua capacitação profissional. Os desembargadores afirmam que a beneficiária tem idade avançada, não tem qualificação profissional e cuida de dois filhos com problemas de saúde mental. Ela afirma que, para isso, conta apenas com a pensão e com sua aposentadoria, que é de um salário mínimo.