terça-feira, 2 de novembro de 2010

O tempo é inimigo do consumidor!

Boa noite,

Hoje a postagem é expressa, mas o assunto é importante.

Sabe o ditado: "pra que deixar pra amanhã o que se pode fazer hoje?"

Pois bem, isso se aplica às relações de consumo em gênero, número e grau!

Se você adquire um produto ou contrata um servirço, não deixe de testá-lo, pois como o título do post denuncia: o tempo é inimigo do consumidor!

Funciona da seguinte forma: existem prazos para a troca do produto/serviço no caso de vícios, ou melhor, defeitos, e não estou falando de garantia do fornecedor, pois na garantia é necessária uma avaliação da assistência técnica no período de no máximo 30 (trinta) dias, e sim no caso de defeitos aparentes ou não.

Por exemplo, se você compra um presente de natal para o seu filho hoje e espera até a referida data para entregá-lo, e no momento que deveria ser de alegria se nota que falta uma peça ou há partes quebradas, o que acontece?

Simples, no caso de defeitos aparentes os prazos para reclamar são de 30 (trinta) dias se o produto for da espécie não-durável; e o prazo de 90 (noventa) dias se o produto for da espécie durável.

Resumindo:

Testem sempre os produtos/serviços que adquirirem, e boas compras de Natal!

Até muito em breve!

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